*Transerp define as avenidas que terão radares eletrônicos *
Ao contrário do que muitos motoristas pensam, não é obrigatória a
instalação de placas alertando para a existência do radar.
A Transerp está divulgando a relação das ruas e avenidas de Ribeirão que
começam a receber a partir do mês que vem os equipamentos do "sistema de
fiscalização eletrônica do trânsito", contratado junto a Datacity,
empresa vencedora da licitação. São radares fixos, "avanços
semafóricos", barreiras eletrônicas (instaladas em lombadas) e radar móvel.
Avenidas que vão ganhar radares.
As principais avenidas que vão ganhar radares fixos e os cruzamentos que
terão equipamentos de "avanço semafórico", são:
Radares fixos: Via Norte, avenida Maurílio Biagi (continuação da
av.Francisco Junqueira), av. Celso Charuri, av. Caramuru, av. Costa e
Silva, av. Costábile Romano, Via do Café, av. Independência,
av.Luzitânia, av. Meira Junior, av. Presidente Vargas e av. Thomas
Alberto Whately.
"Avanço semafórico"- av. Nove de Julho x av. Independência, av. Nove de
Julho x av. Presidente Vargas, av. Treze de Maio x rua Laguna,
av.Independência x rua Florêncio de Abreu, av. Francisco Junqueira x
av.Saudade, av. Dom Pedro I x rua General Câmara, av. Jerônimo Gonçalves
(defronte ao Terminal Rodoviário) e av. Jerônimo Gonçalves x av.
Francisco Junqueira.
Placa não é obrigatória.
Ao contrário do que muitos motoristas imaginam, a legislação (Código de
Trânsito Brasileiro) não define como obrigatória a colocação de placa
indicando a existência de radar. A sinalização obrigatória é a placa
indicando a velocidade da via - essa placa deve estar a 300 metros do
equipamento eletrônico de fiscalização do trânsito. Se a Transerp
quiser, pode colocar placa indicando que existe radar, mas essa placa de
caráter educativo não é obrigatória.
Além dos equipamentos eletrônicos propriamente ditos, a Transerp está
adquirindo da Datacity também o equipamento de processamento de multas
de trânsito. O Gerenciamento dos autos de infração de trânsito
(AIT's)inclui:
auto de infração; controle de utilização dos talões; processamento dos
autos de infração, arquivamento do auto de infração em CD-ROM,
arquivamento de imagens fotográficas em CD-ROM.
Os AIT's são digitalizados e suas imagens transmitidas para a central de
processamento da Datacity, pela internet ou por outra forma de
comunicação de dados, eliminando o manuseio de originais e seu possível
extravio. Os originais serão embalados e arquivados na Transerp para
busca em casos excepcionais.
Fonte: A Cidade
Ao contrário do que muitos motoristas pensam, não é obrigatória a
instalação de placas alertando para a existência do radar.
A Transerp está divulgando a relação das ruas e avenidas de Ribeirão que
começam a receber a partir do mês que vem os equipamentos do "sistema de
fiscalização eletrônica do trânsito", contratado junto a Datacity,
empresa vencedora da licitação. São radares fixos, "avanços
semafóricos", barreiras eletrônicas (instaladas em lombadas) e radar móvel.
Avenidas que vão ganhar radares.
As principais avenidas que vão ganhar radares fixos e os cruzamentos que
terão equipamentos de "avanço semafórico", são:
Radares fixos: Via Norte, avenida Maurílio Biagi (continuação da
av.Francisco Junqueira), av. Celso Charuri, av. Caramuru, av. Costa e
Silva, av. Costábile Romano, Via do Café, av. Independência,
av.Luzitânia, av. Meira Junior, av. Presidente Vargas e av. Thomas
Alberto Whately.
"Avanço semafórico"- av. Nove de Julho x av. Independência, av. Nove de
Julho x av. Presidente Vargas, av. Treze de Maio x rua Laguna,
av.Independência x rua Florêncio de Abreu, av. Francisco Junqueira x
av.Saudade, av. Dom Pedro I x rua General Câmara, av. Jerônimo Gonçalves
(defronte ao Terminal Rodoviário) e av. Jerônimo Gonçalves x av.
Francisco Junqueira.
Placa não é obrigatória.
Ao contrário do que muitos motoristas imaginam, a legislação (Código de
Trânsito Brasileiro) não define como obrigatória a colocação de placa
indicando a existência de radar. A sinalização obrigatória é a placa
indicando a velocidade da via - essa placa deve estar a 300 metros do
equipamento eletrônico de fiscalização do trânsito. Se a Transerp
quiser, pode colocar placa indicando que existe radar, mas essa placa de
caráter educativo não é obrigatória.
Além dos equipamentos eletrônicos propriamente ditos, a Transerp está
adquirindo da Datacity também o equipamento de processamento de multas
de trânsito. O Gerenciamento dos autos de infração de trânsito
(AIT's)inclui:
auto de infração; controle de utilização dos talões; processamento dos
autos de infração, arquivamento do auto de infração em CD-ROM,
arquivamento de imagens fotográficas em CD-ROM.
Os AIT's são digitalizados e suas imagens transmitidas para a central de
processamento da Datacity, pela internet ou por outra forma de
comunicação de dados, eliminando o manuseio de originais e seu possível
extravio. Os originais serão embalados e arquivados na Transerp para
busca em casos excepcionais.
Fonte: A Cidade


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