PF DESBARATA QUADRILHA ESPECIALIZADA EM CRIMES PELA INTERNET
PORTO ALEGRE/RS - A Polícia Federal desencadeou na manhã de hoje, 1º de dezembro, a OPERAÇÃO PONTO COM, com o objetivo de desarticular organização especializada em crimes pela internet. Mais de 280 policiais federais nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná foram mobilizados para cumprir 45 mandados de prisão, 63 mandados de busca e um mandado de apreensão de menor.
As investigações, iniciadas há cinco meses, revelaram que o esquema criminoso se baseava no envio de mensagens eletrônicas tipo spam, direcionando internautas desavisados a programas espiões que capturam senhas bancárias. De posse das senhas, os criminosos acessavam estas contas e transferiam o dinheiro a contas de ?laranjas?.
Outro destino do dinheiro furtado eletronicamente era o pagamento de títulos e contas, como de telefone, luz e água, além de multas de trânsito. Os criminosos ainda negociavam com outros hackers as listas de endereços eletrônicos para os quais eram encaminhados os programas espiões (também conhecidos como key loggers) e as mensagens de spam. Os boletos bancários para pagamento e as contas de ?laranjas? para a realização das transferências, por sua vez, eram angariados por outros membros da quadrilha, que, muitas vezes, também se encarregavam de ir até o banco sacar o dinheiro e o repassar ao hacker.
A quebra do sigilo bancário, autorizada pela Justiça, revela um prejuízo estimado em um milhão de reais por mês ao sistema financeiro nacional. Segundo as investigações, a quadrilha já vinha atuando há pelo menos um ano.
Os envolvidos, conforme sua participação, deverão ser indiciados pela prática dos crimes de furto qualificado, receptação, formação de quadrilha e de interceptação de informática não autorizada, previstos, respectivamente, nos artigos 155, § 4º, II e IV, 180 e 288, do Código Penal, e artigo 10 da Lei 9.296/96, cujas penas, somadas, variam de cinco a quinze anos de reclusão, e multa.
Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina e Justiça Estadual do Paraná. Além desses três Estados, foram realizadas prisões e buscas em São Paulo e Salvador.
RESULTADOS EM SÃO PAULO
Na cidade de São Paulo policiais federais cumpriram 2 mandados de busca, apreendendo diversos documentos, cartões de créditos de terceiros, números de contas bancárias e mídias relativas ao crime. Um membro da quadrilha, que deveria ser preso na cidade está foragido, pois foi avisado por dois de seus comparsas da presença da Polícia Federal na região de sua residência. Os dois ?colaboradores? responderão pelo crime de favorecimento pessoal.
Por: Comunicação Social/SR/DPF/RS
Tel: (51)3235.9005
Setor de Comunicação Social / Superintendência de Polícia Federal em São Paulo
Tel. (11) 3616-5011 / 5013
As investigações, iniciadas há cinco meses, revelaram que o esquema criminoso se baseava no envio de mensagens eletrônicas tipo spam, direcionando internautas desavisados a programas espiões que capturam senhas bancárias. De posse das senhas, os criminosos acessavam estas contas e transferiam o dinheiro a contas de ?laranjas?.
Outro destino do dinheiro furtado eletronicamente era o pagamento de títulos e contas, como de telefone, luz e água, além de multas de trânsito. Os criminosos ainda negociavam com outros hackers as listas de endereços eletrônicos para os quais eram encaminhados os programas espiões (também conhecidos como key loggers) e as mensagens de spam. Os boletos bancários para pagamento e as contas de ?laranjas? para a realização das transferências, por sua vez, eram angariados por outros membros da quadrilha, que, muitas vezes, também se encarregavam de ir até o banco sacar o dinheiro e o repassar ao hacker.
A quebra do sigilo bancário, autorizada pela Justiça, revela um prejuízo estimado em um milhão de reais por mês ao sistema financeiro nacional. Segundo as investigações, a quadrilha já vinha atuando há pelo menos um ano.
Os envolvidos, conforme sua participação, deverão ser indiciados pela prática dos crimes de furto qualificado, receptação, formação de quadrilha e de interceptação de informática não autorizada, previstos, respectivamente, nos artigos 155, § 4º, II e IV, 180 e 288, do Código Penal, e artigo 10 da Lei 9.296/96, cujas penas, somadas, variam de cinco a quinze anos de reclusão, e multa.
Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina e Justiça Estadual do Paraná. Além desses três Estados, foram realizadas prisões e buscas em São Paulo e Salvador.
RESULTADOS EM SÃO PAULO
Na cidade de São Paulo policiais federais cumpriram 2 mandados de busca, apreendendo diversos documentos, cartões de créditos de terceiros, números de contas bancárias e mídias relativas ao crime. Um membro da quadrilha, que deveria ser preso na cidade está foragido, pois foi avisado por dois de seus comparsas da presença da Polícia Federal na região de sua residência. Os dois ?colaboradores? responderão pelo crime de favorecimento pessoal.
Por: Comunicação Social/SR/DPF/RS
Tel: (51)3235.9005
Setor de Comunicação Social / Superintendência de Polícia Federal em São Paulo
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